SEJA UM AGENTE DE MUDANÇA 2030 junto ao
SELO ODS BRASIL rumo á
AGENDA 2030 da ONU
200 VAGAS
Quem são os
Agentes de Mudança 2030
Os Agentes de Mudança 2030 são pessoas que decidiram não esperar o mundo mudar, elas mesmas se tornam a mudança.
São cidadãos, jovens, educadores, gestores públicos, empreendedores, lideranças comunitárias, pesquisadores e profissionais que atuam alinhados à Agenda 2030, implementando na prática os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Mas vamos traduzir isso de forma simples.
Imagine alguém que:
• olha para um problema social e não diz “isso sempre foi assim”
• enxerga desigualdade e pensa “como posso contribuir?”
• entende que desenvolvimento não é só crescer economicamente, é incluir
• transforma discurso em ação concreta
Essa pessoa já está atuando como um agente de mudança 2030.
O Instituto Vozes da Inclusão, entidade privada responsável pelo Selo ODS Brasil, torna público o presente Edital para seleção de participantes do Programa Agentes de Mudança ODS Brasil, formação nacional voltada à implementação prática da Agenda 2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil.
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente edital tem como finalidade selecionar 100 participantes para integrar o Programa Agentes de Mudança ODS Brasil.
1.2 O programa visa capacitar lideranças para compreender, estruturar e executar ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS, com impacto social, ambiental e de governança.
2. DO PROGRAMA
2.1 O programa contará com carga horária total de 36 horas.
2.2 Durante a formação, os participantes terão acesso a conteúdos sobre:
I. Fundamentos da Agenda 2030
II. Aplicação prática dos ODS
III. Estratégias de impacto social e ambiental
IV. Estruturação de ações com indicadores
V. Noções de governança e responsabilidade institucional
2.3 Ao final da formação, cada participante deverá apresentar proposta de ação alinhada a pelo menos um ODS.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão disponibilizadas 200 vagas para todo o território nacional.
3.2 A seleção será realizada por comissão designada pelo Instituto Vozes da Inclusão.
3.3 A inscrição não garante aprovação, estando o candidato sujeito à análise técnica conforme critérios estabelecidos neste edital.
4. DA INSCRIÇÃO E TAXA ADMINISTRATIVA
4.1 Para participação no processo seletivo do Programa Agentes de Mudança ODS Brasil será cobrada taxa administrativa no valor de R$ 39,00.
4.2 A taxa administrativa refere-se exclusivamente à cobertura de custos operacionais do processo seletivo, incluindo análise técnica das candidaturas, manutenção da plataforma digital, equipe avaliadora e estrutura organizacional.
4.3 O pagamento da taxa administrativa é condição obrigatória para validação da inscrição.
4.4 A taxa administrativa possui natureza de prestação de serviço referente ao processo seletivo, não estando vinculada à aprovação do candidato.
4.5 O pagamento da taxa não garante a seleção para o programa.
4.6 Em caso de não aprovação do candidato, o valor pago a título de taxa administrativa não será reembolsado, tendo em vista que os serviços relacionados ao processo seletivo já terão sido integralmente prestados.
4.7 O reembolso somente ocorrerá na hipótese de cancelamento do processo seletivo por decisão exclusiva do Instituto Vozes da Inclusão.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção considerará:
I. Coerência e clareza das respostas apresentadas
II. Potencial de impacto da proposta de ação
III. Alinhamento aos ODS
IV. Comprometimento demonstrado pelo candidato
V. Viabilidade de execução da proposta
5.2 A comissão avaliadora poderá solicitar informações complementares, entrevista ou documentos adicionais.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Ao final do programa, três ações de maior impacto serão reconhecidas como Ação Agente de Mudança 2030.
6.2 A avaliação para premiação considerará:
I. Impacto mensurável
II. Alcance territorial
III. Sustentabilidade da ação
IV. Inovação
V. Potencial de replicabilidade
6.3 O prêmio possui caráter de incentivo de reconhecimento nacional à mentoria estratégica do comitê Técnico do Selo ODS Brasil, não gerando vínculo empregatício, societário ou contratual com o Instituto Vozes da Inclusão.
7. DO COMPROMISSO DO PARTICIPANTE
7.1 O participante selecionado compromete-se a:
I. Cumprir integralmente a carga horária da formação
II. Desenvolver e submeter proposta de ação
III. Atuar de forma ética e responsável
IV. Respeitar os princípios da Agenda 2030
7.2 O descumprimento das obrigações poderá implicar desligamento do programa.
8. DO USO DE IMAGEM E DADOS
8.1 Ao se inscrever, o candidato autoriza o tratamento de seus dados pessoais exclusivamente para fins relacionados ao processo seletivo e execução do programa, nos termos da legislação vigente com autorização notificada.
8.2 Os participantes selecionados autorizam o uso de nome para divulgação institucional do programa, sem ônus adicional.
9. DO CRONOGRAMA
Período de inscrições: 28/02/2026
Divulgação dos selecionados: 01/05/2026
Início da formação: 03/08/2026
Submissão das ações: 26/10/2026
Divulgação das ações premiadas: 07/12/2026
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A inscrição implica plena concordância com os termos deste edital.
10.2 Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora.
10.3 O presente edital poderá sofrer ajustes, desde que devidamente divulgados nos canais oficiais do Selo ODS Brasil.
EDITAL Nº 02/2026
PROGRAMA AGENTES DE MUDANÇA 2030
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