POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO INSTITUTO E SELO ODS BRASIL
CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Instituto Vozes da Inclusão e Selo ODS Brasil
1. Apresentação e Compromisso Institucional
O Instituto Vozes da Inclusão, enquanto organização comprometida com os direitos humanos, a justiça social, a equidade e o fortalecimento democrático, estabelece este Código de Conduta e Política Anticorrupção como instrumento normativo essencial para a integridade de suas ações.
Criador e responsável pela chancela nacional do Selo ODS Brasil, o Instituto reforça publicamente seu compromisso com práticas éticas, transparentes e livres de qualquer forma de corrupção, suborno ou favorecimento indevido. Todas as ações institucionais, incluindo a concessão do Selo ODS Brasil, devem seguir os mais altos padrões de integridade.
2. Objetivo da Política
Esta política tem como finalidade:
Prevenir, detectar e responder a práticas de corrupção, suborno e condutas antiéticas;
Estabelecer normas claras de conduta para todos os envolvidos com o Instituto Vozes da Inclusão, incluindo parceiros, fornecedores, colaboradores, voluntários, comitês avaliadores e beneficiários;
Reforçar a transparência e a credibilidade dos processos relacionados ao Selo ODS Brasil.
3. Abrangência
Esta política se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Instituto Vozes da Inclusão, incluindo:
Diretores e coordenadores
Colaboradores e voluntários
Representantes institucionais
Parceiros, fornecedores e consultores
Instituições aderentes ao Selo ODS Brasil
4. Práticas Proibidas
São terminantemente proibidas, entre outras condutas incompatíveis com os princípios do Instituto:
Corrupção ativa ou passiva, direta ou indireta, em qualquer esfera pública ou privada;
Oferecimento ou recebimento de suborno, vantagem, comissão, presente ou benefício com a intenção de obter favorecimentos institucionais, contratuais ou políticos;
Fraude em processos de seleção, concessão ou avaliação relacionados ao Selo ODS Brasil;
Uso indevido de recursos públicos ou institucionais para fins pessoais ou políticos;
Obstrução de investigações internas ou externas relativas a atos ilícitos;
Retaliação contra denunciantes de boa-fé, protegendo-se sua identidade e integridade.
5. Presentes, Brindes e Hospitalidade
Não é permitido oferecer ou aceitar presentes, brindes, refeições ou quaisquer formas de hospitalidade que:
Ultrapassem o valor simbólico e institucionalmente justificável;
Criem vínculos de dependência, obrigações ou expectativas de reciprocidade;
Sejam entregues durante processos de seleção ou avaliação de instituições candidatas ao Selo ODS Brasil.
6. Doações e Patrocínios
Toda e qualquer doação ou patrocínio ao Instituto Vozes da Inclusão deve:
Ser registrada e aprovada por instâncias de governança;
Ter origem lícita e estar livre de contrapartidas indevidas;
Estar vinculada à missão institucional e jamais comprometer a imparcialidade das decisões ou a integridade do Selo ODS Brasil.
7. Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante
O Instituto disponibiliza canal sigiloso e seguro para denúncias de irregularidades, acolhendo com seriedade e compromisso todas as manifestações. Nenhuma retaliação será tolerada contra quem agir com boa-fé.
As denúncias devem ser encaminhadas para:
📩 CONTATO@institutovozes.org.br
8. Conflito de Interesses
Qualquer situação que possa configurar conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada à instância responsável. Todos os envolvidos nos processos internos ou no Selo ODS Brasil têm o dever de agir com isenção e imparcialidade, evitando decisões que favoreçam a si ou a terceiros.
9. Compromisso com os ODS e o Selo ODS Brasil
O Selo ODS Brasil é uma chancela nacional criada e gerida pelo Instituto Vozes da Inclusão, com base nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Toda instituição que recebe essa certificação está publicamente assumindo o compromisso com a integridade, a transparência e os valores de justiça social.
A violação desta política poderá resultar na revogação do Selo ODS Brasil, sem prejuízo de eventuais responsabilizações legais e administrativas.
10. Sanções e Medidas Disciplinares
A violação deste Código poderá implicar:
Advertência formal ou desligamento institucional
Cancelamento de parcerias, contratos ou adesões
Comunicação às autoridades competentes
Responsabilização civil, administrativa ou penal
11. Atualização e Aperfeiçoamento
Este Código será revisto periodicamente, incorporando diretrizes nacionais e internacionais de integridade, compliance e direitos humanos, em alinhamento com os princípios da Agenda 2030.
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+55 11 5286-6552
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