POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO INSTITUTO E SELO ODS BRASIL

CÓDIGO DE CONDUTA E POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Instituto Vozes da Inclusão e Selo ODS Brasil

1. Apresentação e Compromisso Institucional

O Instituto Vozes da Inclusão, enquanto organização comprometida com os direitos humanos, a justiça social, a equidade e o fortalecimento democrático, estabelece este Código de Conduta e Política Anticorrupção como instrumento normativo essencial para a integridade de suas ações.

Criador e responsável pela chancela nacional do Selo ODS Brasil, o Instituto reforça publicamente seu compromisso com práticas éticas, transparentes e livres de qualquer forma de corrupção, suborno ou favorecimento indevido. Todas as ações institucionais, incluindo a concessão do Selo ODS Brasil, devem seguir os mais altos padrões de integridade.

2. Objetivo da Política

Esta política tem como finalidade:

  • Prevenir, detectar e responder a práticas de corrupção, suborno e condutas antiéticas;

  • Estabelecer normas claras de conduta para todos os envolvidos com o Instituto Vozes da Inclusão, incluindo parceiros, fornecedores, colaboradores, voluntários, comitês avaliadores e beneficiários;

  • Reforçar a transparência e a credibilidade dos processos relacionados ao Selo ODS Brasil.

3. Abrangência

Esta política se aplica a todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ao Instituto Vozes da Inclusão, incluindo:

  • Diretores e coordenadores

  • Colaboradores e voluntários

  • Representantes institucionais

  • Parceiros, fornecedores e consultores

  • Instituições aderentes ao Selo ODS Brasil

4. Práticas Proibidas

São terminantemente proibidas, entre outras condutas incompatíveis com os princípios do Instituto:

  • Corrupção ativa ou passiva, direta ou indireta, em qualquer esfera pública ou privada;

  • Oferecimento ou recebimento de suborno, vantagem, comissão, presente ou benefício com a intenção de obter favorecimentos institucionais, contratuais ou políticos;

  • Fraude em processos de seleção, concessão ou avaliação relacionados ao Selo ODS Brasil;

  • Uso indevido de recursos públicos ou institucionais para fins pessoais ou políticos;

  • Obstrução de investigações internas ou externas relativas a atos ilícitos;

  • Retaliação contra denunciantes de boa-fé, protegendo-se sua identidade e integridade.

5. Presentes, Brindes e Hospitalidade

Não é permitido oferecer ou aceitar presentes, brindes, refeições ou quaisquer formas de hospitalidade que:

  • Ultrapassem o valor simbólico e institucionalmente justificável;

  • Criem vínculos de dependência, obrigações ou expectativas de reciprocidade;

  • Sejam entregues durante processos de seleção ou avaliação de instituições candidatas ao Selo ODS Brasil.

6. Doações e Patrocínios

Toda e qualquer doação ou patrocínio ao Instituto Vozes da Inclusão deve:

  • Ser registrada e aprovada por instâncias de governança;

  • Ter origem lícita e estar livre de contrapartidas indevidas;

  • Estar vinculada à missão institucional e jamais comprometer a imparcialidade das decisões ou a integridade do Selo ODS Brasil.

7. Canal de Denúncias e Proteção ao Denunciante

O Instituto disponibiliza canal sigiloso e seguro para denúncias de irregularidades, acolhendo com seriedade e compromisso todas as manifestações. Nenhuma retaliação será tolerada contra quem agir com boa-fé.

As denúncias devem ser encaminhadas para:
📩 CONTATO@institutovozes.org.br

8. Conflito de Interesses

Qualquer situação que possa configurar conflito de interesses deve ser imediatamente comunicada à instância responsável. Todos os envolvidos nos processos internos ou no Selo ODS Brasil têm o dever de agir com isenção e imparcialidade, evitando decisões que favoreçam a si ou a terceiros.

9. Compromisso com os ODS e o Selo ODS Brasil

O Selo ODS Brasil é uma chancela nacional criada e gerida pelo Instituto Vozes da Inclusão, com base nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU. Toda instituição que recebe essa certificação está publicamente assumindo o compromisso com a integridade, a transparência e os valores de justiça social.

A violação desta política poderá resultar na revogação do Selo ODS Brasil, sem prejuízo de eventuais responsabilizações legais e administrativas.

10. Sanções e Medidas Disciplinares

A violação deste Código poderá implicar:

  • Advertência formal ou desligamento institucional

  • Cancelamento de parcerias, contratos ou adesões

  • Comunicação às autoridades competentes

  • Responsabilização civil, administrativa ou penal

11. Atualização e Aperfeiçoamento

Este Código será revisto periodicamente, incorporando diretrizes nacionais e internacionais de integridade, compliance e direitos humanos, em alinhamento com os princípios da Agenda 2030.