CHAMADA PÚBLICA PARA O CICLO DE CERTIFICAÇÃO ODS BRASIL 2025

O Instituto Vozes da Inclusão, reconhecido nacionalmente por sua atuação na promoção da inclusão e na certificação de práticas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, reabre o Edital de 2025, sendo Edital 2025/2026 que dará inço ao processo em Outubro de 2025 a Outubro de 2026 no Programa de Certificação ODS BRASIL. Esta chamada estabelece os critérios e procedimentos para a participação de instituições interessadas.

FINALIDADE

1.1 Identificar, valorizar e conceder reconhecimento formal a instituições públicas, privadas e do terceiro setor que implementem iniciativas em consonância com os princípios da Agenda 2030, promovendo impactos positivos em sustentabilidade, equidade e transformação social.

1.2 Estabelecer parâmetros metodológicos e operacionais para a condução do processo de certificação referente ao ciclo vigente.

1.3 Assegurar que todas as etapas do programa sejam conduzidas com equidade, clareza e compromisso com os valores da inclusão e da sustentabilidade.

COORDENAÇÃO E CRONOGRAMA

2.1 - Abertura Edital; 1.3 - 2025/2026
O processo será inteiramente conduzido por meios digitais, processo de ADESÃO iniciado pelo nosso canal de Whatsapp (11) 5286-6552 direcionando cada tipo de entidade para os eu processo seletivo. A partir e até OUTUBRO de 2025 - o SELO ODS BRASIL estará recebendo TODAS as entidades que estão interessadas no SELO ODS BRASIL para o seu processo seletivo e final de adesão. 

2.2 As cerimônias simbólicas de entrega da certificação serão agendadas individualmente com cada instituição reconhecida, com previsão de realização ao longo do ano vigênte. 

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1 São elegíveis ao programa instituições privadas e públicas com registro ativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), situadas em qualquer estado brasileiro. Cada CNPJ poderá obter uma única certificação durante este ciclo.

3.2 Associações sem fins lucrativos precisam colocar seu ESTATUTO e Projetos no lugar do CNPJ e outros documentos que são exigidos é preciso colocar o Projeto por escrito se forem MOVIMENTOS SOCIAIS. 

3.3 O programa contempla quatro trajetórias possíveis de certificação, de acordo com o nível de maturidade institucional quanto aos ODS: Jornada Inicial, Consolidação, Avançada e Estratégica. Os benefícios permanecem os mesmos, com adequação das ferramentas e canais conforme os meios oficiais do Selo ODS Brasil.

3.4 As solicitações de adesão devem ser realizadas a partir  do nosso canal do Whatsapp mencionado acima ou pelo email adesao@seloodsbrasil.com.br.

3.5 Aplicações que contenham inconsistências documentais ou informações inverídicas serão automaticamente desconsideradas, com garantia de ampla defesa e contraditório às partes envolvidas.

3.6 Para a participação desse Edital haverá uma entrevista, onde iremos conhecer cada projeto e instituição, que as entrevistas serão marcadas por nossa Equipe de Adesão.  

DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA ADESÃO AO SELO ODS BRASIL

A título de contribuição institucional para viabilizar as etapas de diagnóstico, formação, auditoria e certificação previstas neste Edital, a organização interessada em aderir ao Selo ODS Brasil deverá efetuar o pagamento do valor correspondente à modalidade de adesão escolhida, conforme tabela abaixo:

Para participar do processo de certificação do Selo ODS Brasil, as instituições privadas e públicas deverão realizar o pagamento de uma contribuição conforme a modalidade escolhida. A modalidade Iniciantes é voltada para instituições que estão dando os primeiros passos na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com valor de adesão de R$ 1.150,00 reais. Já a modalidade Jornada Consolidação é indicada para organizações que já possuem ações consolidadas relacionadas aos ODS e desejam fortalecer sua atuação e visibilidade institucional, com valor de R$ 2.400,00 reais. Na modalidade Jornada Avançada é voltada para instituições com forte histórico de impacto e atuação integrada com a Agenda 2030, sendo o valor correspondente de R$ 8.500,00 reais ou sob análise do tamanho da empresa e da quantidade de projetos, assim sendo, Jornada Estratégica, sendo o valor correspondente sob consulta. Entidades Prefeituras; autarquias; administração direta; Fundações Públicas; Empresas Públicas;Consórcios Públicos; Associações entre entes federativos; outros mediante aprovação sendo o valor correspondente de R$ 9.420,00 .
O pagamento deverá ser efetuado conforme as orientações enviadas pela equipe do Instituto Vozes da Inclusão/SELO ODS BRASIL, e a confirmação da adesão estará condicionada à comprovação do pagamento e ao envio do formulário de adesão devidamente preenchido. A adesão aos programas são direcionados para Instituições Privadas e Públicas, não é direcionado para ASSOCIAÇÕES, PROJETOS SOCIAIS que forma reconhecidas pelo nosso comitê como ISENTAS e que são INDEPENDENTES do Poder público e privado. 

Para ASSOCIAÇÕES, PROJETOS SOCIAIS REGISTRADOS e ESCOLAS e UNIVERSIDADES PÚBLICAS, que são INDEPENDENTES do Poder público e privado o processo de ADESÃO É ISENTO e receberão o selo digital mediante comprovação de seus projetos. Caso a Associação deseja ter o treinamento, mapeamento, diagnóstico ou processo das Jornada Inicial individual, será cobrada uma taxa de operação da Jornada Inicial no valor de R$ 1.150 reais. 

O valor da ADESÃO é único até 2030. Até a AGENDA 2030, teremos o compromisso em atualização sobre os ODS e re-mapeamento anual dos programas acrescidos. 

A Equipe da ODS BRASIL irá fazer uma entrevista com cada instituição para conhecer os projetos para os eu processo de seleção e aprovação. 

O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário ou transferência identificada, conforme instruções enviadas pela equipe do Instituto Vozes da Inclusão ou por cartão de crédito ou por meio de pagamento de cada instituição pública. 

A efetivação da adesão somente será confirmada após a comprovação do pagamento e o envio do TERMO adesão devidamente preenchido.

Em casos excepcionais, a critério da coordenação do Instituto Vozes da Inclusão, poderá ser analisada a possibilidade de parcelamento ou condições diferenciadas para organizações sociais de pequeno porte, desde que devidamente justificadas.

DAS ENTIDADES ELEGÍVEIS À ADESÃO

Poderão participar do processo de adesão ao Selo ODS Brasil, desde que comprometidas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e com ações alinhadas à Agenda 2030, as seguintes categorias de organizações:

I – Instituições públicas, nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo prefeituras, secretarias, conselhos de direitos e órgãos do sistema de justiça; 

II – Organizações da sociedade civil, como:

  • Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),

  • Organizações Sociais (OS),

  • Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS),

  • Associações comunitárias, culturais, ambientais e educacionais,

  • Coletivos e movimentos sociais;

III – Instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, tais como:

  • Empresas de micro, pequeno, médio e grande porte,

  • Cooperativas, fundações e institutos empresariais,

  • Startups de impacto socioambiental,

  • Negócios sociais e iniciativas empreendedoras com atuação nos ODS;

IV – Instituições de ensino, públicas ou privadas, em todos os níveis, incluindo universidades, faculdades, institutos federais e escolas;

V – Entidades inter-religiosas e ecumênicas, que promovam a dignidade humana, a justiça social e a preservação ambiental;

VI – Mandatos parlamentares e redes de lideranças comprometidas com a Agenda 2030, com atuação efetiva na defesa de direitos humanos, políticas públicas inclusivas e desenvolvimento sustentável.

DAS CONDIÇÕES DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA

Poderão ser isentas do pagamento da contribuição prevista para a adesão ao Selo ODS Brasil as entidades e lideranças que, mediante análise técnica do Instituto Vozes da Inclusão, comprovem atuação transformadora e alinhada à Agenda 2030, com relevância social reconhecida e, ao mesmo tempo, com limitações financeiras que inviabilizem a contribuição.

Serão consideradas elegíveis à isenção:

I – Organizações da sociedade civil de base comunitária, coletivos populares e movimentos sociais que atuem em territórios vulnerabilizados, com histórico de impacto social, ambiental, cultural ou educativo;

II – Instituições públicas, escolas ou projetos educacionais que promovam ações significativas em prol dos ODS, mas que não disponham de recursos orçamentários próprios para adesão;

III – Mandatos parlamentares e conselhos públicos atuantes em defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento sustentável, especialmente em regiões periféricas ou de baixa cobertura institucional;

IV – Figuras ativistas, educadoras populares, lideranças territoriais, ambientais, indígenas, quilombolas, periféricas ou LGBTQIAPN+, que desenvolvem ações de impacto comprovado, mesmo que fora de estruturas formais ou sem inscrição jurídica ativa, desde que apresentem documentação comprobatória de sua atuação e representatividade;

V – Iniciativas culturais, coletivos de juventudes, redes ecumênicas ou inter-religiosas que promovam a dignidade humana, a justiça climática e os direitos coletivos com foco nos ODS.

VI - A solicitação de isenção deverá ser feita por meio de formulário específico, com apresentação de portfólio ou registros da atuação, declaração de impossibilidade de contribuição financeira e, se possível, cartas de apoio de instituições, redes ou comunidades beneficiadas.

VII - A concessão da isenção será analisada caso a caso, não sendo automática, e dependerá da disponibilidade do Instituto Vozes da Inclusão e do interesse estratégico do Selo ODS Brasil em ampliar a diversidade e representatividade de sua rede.

VIII - A isenção não gera precedentes ou obrigação para edições futuras do edital, sendo uma decisão discricionária da coordenação nacional, respeitando critérios de equidade e justiça social.

ETAPAS DE CERTIFICAÇÃO DO SELO ODS BRASIL para quem estará fazendo parte das JORNADAS

A jornada de certificação é composta por etapas formativas e estratégicas que integram capacitação técnica, diagnóstico de práticas e estruturação de soluções de impacto. As etapas incluem:

Capacitação Integrada em ODS (aulas gravadas e ao vivo ou personalizada para cada projeto)

Eixo 1 – MAPEAMENTO -  ODS com Propósito e colocando a Instituição no MAPA dos ODS: alinhando discurso, estratégia e impacto
Mapeamento das ações, programas e políticas já implementadas pela organização, com leitura estratégica de aderência às metas ODS e identificação de lacunas e potencial de escala.

Eixo 2 – DIAGNÓSTICO - ODS em Foco: leitura estratégica da Agenda 2030 na Instituição
Análise crítica e aplicada dos 18 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ênfase na identificação de metas prioritárias, tendências globais e desafios locais que orientam a governança sustentável.

Eixo 3 – MENTORIA ESTRATÉGICA E FORMAÇÃO CONTINUA COM PLANO RUMO A AGENDA 2030
Programas e políticas já implementadas pela organização, com leitura estratégica de aderência às metas ODS e identificação de lacunas e potencial de escala.

Eixo 4 – INDICADORES - Gestão Sustentável: estruturação de ações com valor para os ODS/Design de Projetos de Impacto: da estratégia à implementação/Governança Sustentável e Gestão do Legado ODS
Ferramentas práticas para distinguir ações pontuais, processos institucionais e projetos estruturantes, promovendo a qualificação da atuação em ODS com foco em continuidade, eficiência e impacto.
Construção de indicadores-chave, definição de metas operacionais e elaboração de mecanismos de monitoramento de resultados, com foco em transparência, tomada de decisão e narrativa de valor institucional.

Eixo 5 – CERTIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DO SELO ODS BRASIL. 

Validação Técnica: Auditoria de Alinhamento aos ODS

A auditoria é conduzida remotamente por especialistas credenciados em sustentabilidade e políticas públicas, utilizando a Plataforma de Projetos do Instituto Vozes da Inclusão. Esta etapa analisa a coerência metodológica, os resultados apresentados e a correspondência das iniciativas com os princípios e metas da Agenda 2030.

As iniciativas auditadas são categorizadas conforme seu grau de estruturação:

  • Ações: intervenções pontuais, de curta duração e impacto localizado.

  • Projetos: iniciativas organizadas com objetivos definidos, cronograma, metas e público-alvo específico.

  • Processos: práticas institucionais sistematizadas, contínuas e integradas ao funcionamento da organização.

A realização da auditoria é obrigatória para a concessão e uso oficial do Selo ODS Brasil.

4. Reconhecimento de Impacto em ODS ( para todas as entidades)

A selagem é atribuída de acordo com o nível de comprometimento da organização com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, considerando o escopo, a profundidade e a abrangência das iniciativas apresentadas:

  • ODS GUIA 
    ODS VINCULADO 
    ODS ORIENTADOR

  • Reconhecimento Especial – Projeto Estratégico: adesão qualificada também ao ODS 18 (Brasil), voltado à proteção dos defensores de direitos e do meio ambiente

Todos os critérios de formação, avaliação e certificação seguem rigorosamente o edital vigente.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E AVALIAÇÃO

1. Diretrizes para Análise das Iniciativas Submetidas

As iniciativas apresentadas pelas organizações serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

  • Alinhamento Estratégico aos ODS
    É indispensável que as ações estejam diretamente conectadas a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com evidências concretas e mensuráveis do seu impacto.

  • Originalidade e Impacto Comprovado
    Serão valorizadas iniciativas com caráter inovador, que demonstrem resultados efetivos no período de referência da certificação, compreendido entre junho de 2025 e julho de 2026.

IMPLEMENTAÇÃO – CICLO 2025/2026 Edital 1.3

Níveis e Prazos do Processo de Certificação:

  • Prazo para Adesão: a partir do dia 01/09

    • Acesso à MENTORIA: a partir do período de mapeamento 

  • Mentorias Coletivas: a programar

  • Submissão das Iniciativas: até 1º de Dezembro de 2025

  • Auditorias Técnicas: a partir de 1º de Outubro de 2025

  • Divulgação dos Resultados: de 01 de Janeiro a 01 de Julho de 2026

  • Reconhecimento Público: a programar 

  • Envio de Certificados e Selo: de Dezembro de 2025 a Dezembro de 2026

INFORMAÇÕES GERAIS

  • A participação no processo de certificação implica na plena concordância com os termos deste edital, bem como no pagamento da taxa de adesão correspondente.

  • Dúvidas ou solicitações adicionais devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: adesao@seloodsbrasil.com.br

  • Situações não previstas neste edital serão analisadas e deliberadas pela Coordenação Geral do Programa de Certificação ODS Brasil.

Primeiro Edital - Publicado em Março de 2025 e Revisado em Maio de 2025 
Segundo Edital - Publicado em Setembro de 2025 
Terceiro Edital- Publicado em Outubro de 2025 

Registrado pelo Instituto Vozes da Inclusão na CBL e em cartório. 

* NÃO TEMOS VÍNCULO COM NENHUMA OUTRA ORGANIZAÇÃO QUE UTILIZE O NOME DE SELO ODS. NOSSO SELO TEM O NOME ÚNICO E REGISTRADO COMO SELO ODS BRASIL. NÓS SOMOS OS ÚNICOS SELO ODS BRASIL VINCULADOS A AGENDA 2030 DA ONU REGISTRADO na CBL mediante nosso chancelador. 

EDITAL 1.3 SELO ODS BRASIL

Já leu nosso edital com atenção?

Já decidiu fazer parte dessa rede?

agora é só preencher o nosso formulário que iremos entrar em contato com você

2025/2026