Compromisso Ético e Operacional

Qualquer instituição ao aderir ao processo de certificação do Selo ODS Brasil chancelado pelo Instituto Vozes da Inclusão, a organização, entidade ou liderança interessada declara estar ciente e de acordo com os seguintes termos e condições:

1. Objetivo do Selo ODS BRASIL

O Selo ODS Brasil tem como finalidade reconhecer, fortalecer e articular organizações públicas e privadas, coletivos, movimentos e lideranças que atuam de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a transformação social, ambiental, educacional e institucional nos territórios.

2. Elegibilidade

Podem se candidatar:

  • Prefeituras, secretarias e órgãos públicos;

  • Instituições de ensino públicas e privadas;

  • Empresas com ou sem fins lucrativos, de qualquer porte;

  • Organizações da sociedade civil (OSCs, OSCIPs, CEBAS, etc.);

  • Movimentos sociais, coletivos culturais, ambientais e inter-religiosos;

  • Startups de impacto e negócios sociais;

  • Mandatos parlamentares;

  • Ativistas, educadores populares e lideranças comunitárias com atuação comprovada.

3. Modalidades e Valores

A adesão ocorre mediante escolha da modalidade disponível no edital vigente (Iniciantes, Estratégica, Avançada). Cada modalidade possui um valor de contribuição, que é simbólico diante dos benefícios oferecidos. A confirmação da adesão só ocorre após o envio do formulário e do comprovante de pagamento.

4. Benefícios Oferecidos

A adesão ao Selo ODS Brasil garante:

  • Formação continuada em ODS;

  • Diagnóstico institucional ESG;

  • Acompanhamento por mentoria coletiva;

  • Auditoria de terceira parte;

  • Participação da mentoria de projetos ODS;

  • Integração ao Mapa-Relatoria apresentado nas conferências da ONU;

  • Certificação digital e mídia kit de uso do Selo ODS BRASIL

5. Isenções e Bolsas

Instituições e lideranças que atuam em contextos de vulnerabilidade social poderão solicitar isenção ou condições especiais, mediante análise técnica e envio de documentação comprobatória. A concessão da isenção é discricionária, intransferível e não gera precedentes.

6. Uso do Selo

O uso do Selo ODS Brasil é autorizado exclusivamente às entidades certificadas, respeitando os parâmetros de identidade visual e as orientações do Instituto Vozes da Inclusão. O uso indevido ou sem aprovação será considerado violação institucional passível de descredenciamento. O Selo ODS BRASIL é chancelado pelo Instituto e Registrado em Cartório publicamente e na CBL. 

7. Validade e Revalidação

O Selo possui validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação técnica e atualização das informações e indicadores. A revalidação pode exigir participação em formações complementares e atualização dos compromissos com os ODS.

8. Responsabilidades do Participante

As entidades participantes comprometem-se a:

  • Fornecer informações verdadeiras e verificáveis;

  • Participar das formações e mentorias oferecidas;

  • Implementar ações práticas alinhadas aos ODS;

  • Respeitar a ética, a inclusão e os princípios dos direitos humanos.

9. Revogação e Cancelamento

O Instituto Vozes da Inclusão reserva-se o direito de suspender ou revogar a certificação caso seja identificada:

  • Incompatibilidade entre as práticas da entidade e os ODS;

  • Omissão de informações relevantes;

  • Conduta discriminatória, antidemocrática ou antiética.

10. Proteção de Dados

Todas as informações fornecidas no processo de adesão serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo confidencialidade e uso exclusivo para fins institucionais do Selo.

11. Disposições Finais

O Instituto Vozes da Inclusão poderá atualizar estes termos conforme necessidade institucional ou adequações legais. Ao submeter sua adesão, a organização declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui descritas.