Compromisso Ético e Operacional
Qualquer instituição ao aderir ao processo de certificação do Selo ODS Brasil chancelado pelo Instituto Vozes da Inclusão, a organização, entidade ou liderança interessada declara estar ciente e de acordo com os seguintes termos e condições:
1. Objetivo do Selo ODS BRASIL
O Selo ODS Brasil tem como finalidade reconhecer, fortalecer e articular organizações públicas e privadas, coletivos, movimentos e lideranças que atuam de forma alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), contribuindo para a transformação social, ambiental, educacional e institucional nos territórios.
2. Elegibilidade
Podem se candidatar:
Prefeituras, secretarias e órgãos públicos;
Instituições de ensino públicas e privadas;
Empresas com ou sem fins lucrativos, de qualquer porte;
Organizações da sociedade civil (OSCs, OSCIPs, CEBAS, etc.);
Movimentos sociais, coletivos culturais, ambientais e inter-religiosos;
Startups de impacto e negócios sociais;
Mandatos parlamentares;
Ativistas, educadores populares e lideranças comunitárias com atuação comprovada.
3. Modalidades e Valores
A adesão ocorre mediante escolha da modalidade disponível no edital vigente (Iniciantes, Estratégica, Avançada). Cada modalidade possui um valor de contribuição, que é simbólico diante dos benefícios oferecidos. A confirmação da adesão só ocorre após o envio do formulário e do comprovante de pagamento.
4. Benefícios Oferecidos
A adesão ao Selo ODS Brasil garante:
Formação continuada em ODS;
Diagnóstico institucional ESG;
Acompanhamento por mentoria coletiva;
Auditoria de terceira parte;
Participação da mentoria de projetos ODS;
Integração ao Mapa-Relatoria apresentado nas conferências da ONU;
Certificação digital e mídia kit de uso do Selo ODS BRASIL
5. Isenções e Bolsas
Instituições e lideranças que atuam em contextos de vulnerabilidade social poderão solicitar isenção ou condições especiais, mediante análise técnica e envio de documentação comprobatória. A concessão da isenção é discricionária, intransferível e não gera precedentes.
6. Uso do Selo
O uso do Selo ODS Brasil é autorizado exclusivamente às entidades certificadas, respeitando os parâmetros de identidade visual e as orientações do Instituto Vozes da Inclusão. O uso indevido ou sem aprovação será considerado violação institucional passível de descredenciamento. O Selo ODS BRASIL é chancelado pelo Instituto e Registrado em Cartório publicamente e na CBL.
7. Validade e Revalidação
O Selo possui validade de 12 meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação técnica e atualização das informações e indicadores. A revalidação pode exigir participação em formações complementares e atualização dos compromissos com os ODS.
8. Responsabilidades do Participante
As entidades participantes comprometem-se a:
Fornecer informações verdadeiras e verificáveis;
Participar das formações e mentorias oferecidas;
Implementar ações práticas alinhadas aos ODS;
Respeitar a ética, a inclusão e os princípios dos direitos humanos.
9. Revogação e Cancelamento
O Instituto Vozes da Inclusão reserva-se o direito de suspender ou revogar a certificação caso seja identificada:
Incompatibilidade entre as práticas da entidade e os ODS;
Omissão de informações relevantes;
Conduta discriminatória, antidemocrática ou antiética.
10. Proteção de Dados
Todas as informações fornecidas no processo de adesão serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo confidencialidade e uso exclusivo para fins institucionais do Selo.
11. Disposições Finais
O Instituto Vozes da Inclusão poderá atualizar estes termos conforme necessidade institucional ou adequações legais. Ao submeter sua adesão, a organização declara estar ciente e de acordo com todas as condições aqui descritas.
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+55 11 5286-6552
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